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A NR 8 estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas edificações, visando garantir a segurança e o conforto de quem está trabalhando na construção.
Nos pisos, escadas, rampas e passagens dos locais de trabalho, por exemplo, devem ser utilizados materiais ou processos antiderrapantes. Já os andares acima do solo devem contar com proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais. Paredes, pisos, coberturas e estruturas também devem apresentar proteção contra intempéries, como resistência ao fogo, isolamento térmico, condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
A NR 18 é uma das principais Normas da construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.
Além de abordar questões específicas das atividades da construção civil – como escavações, demolições e telhados – a NR 18 ainda descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras. A Norma define, por exemplo, que os canteiros devem dispor de vestiário, instalações sanitárias, local de refeições, lavanderia, área de lazer a ambulatório (no caso de 50 ou mais trabalhadores).
As definições busca garantir a segurança na execução de atividades como:
– Demolição
– Escavações e fundações
– Armações de aço
– Estruturas de concreto e estruturas metálicas
– Soldagem
– Movimentação e transporte de materiais e pessoas
– Alvenaria, revestimentos e acabamentos
– Instalações elétricas
– Proteção contra incêndio
– Treinamento de equipes
Para garantir o cumprimento das exigências, a NR 18 exige também a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros que contam com 20 trabalhadores ou mais.
O PCMAT, que deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo conter documentos como:
– Memorial sobre as condições e o ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas;
– Projeto de execução das proteções coletivas, de acordo com as etapas de execução da obra;
– Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
– Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
– Layout inicial do canteiro de obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
– Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. São 36 NR’s definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil. Vale lembrar que, todos os anos, a construção é o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais.
Além de gerar acidentes, doenças e outras situações de risco para os trabalhadores, o descumprimento das Normas Regulamentadoras também gera multa para os empregadores, que possuem o dever legal de oferecer condições seguras e salubres de trabalho.
Confira a seguir algumas das principais Normas Regulamentadoras da construção civil:
A NR 6 exige que as construtoras distribuam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores das obras. O objetivo é resguardar a saúde e a integridade físicas dos empregados.
É obrigação do trabalhador utilizar o equipamento corretamente durante todo o período de trabalho, além de zelar pela sua manutenção. A Norma ainda especifica os tipos de EPI que devem ser utilizados para prevenir diversos acidentes e impactos nos olhos, ouvidos, tronco, cabeça, membros superiores, membros inferiores e aparelho respiratório.
A NR 12, visa garantir que máquinas e equipamentos de construção civil possam ser utilizados pelo trabalhador de maneira segura, prevenindo acidentes e doenças do trabalho através de medidas de proteção e de referências técnicas. A Norma ainda exige informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo o transporte, a instalação, a operação, manutenção.
As instalações elétricas das máquinas que possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas para garantir sua blindagem, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes. Já os controles de acionamento devem ser projetados e mantidos de acordo com aspectos como:
– Localização e distância, de forma a permitir manejo fácil e seguro;
– Instalação dos comandos mais utilizados em posições acessíveis ao operador;
– Visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si.
Bastante extensa e detalhada, a NR 12 também exige a adoção de medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiência, que estejam envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
A NR 35 estabelece os requisitos para a segurança das atividades realizadas nas alturas – ou seja, aquelas executadas acima de dois metros do nível do solo, onde há risco de queda.
Assim, a norma visa prevenir acidentes e quedas a partir de exigências como:
– Treinamento e capacitação;
– Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
– Equipe de emergência;
– Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.
No planejamento das atividades, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Construir ou reformar uma casa não é um trabalho fácil, demanda tempo, esforço e dinheiro, sem contar que necessita de diversos materiais.
E como obras desses tipos não costumam ser simples e baratas, é importante prestar bastante atenção na hora de comprar os materiais para que sejam de qualidade e não deem dor de cabeça futuramente.
Por isso, neste conteúdo você irá conferir quais são os materiais básicos que precisam ser comprados para construir uma casa, de acordo com cada fase. Veja!
Antes de apresentar os materiais, é importante saber que em uma obra de construção existem basicamente quatro fases, que são:
A partir delas você já terá um guia de quais materiais comprar.
A primeira fase refere-se a estrutura, ou seja, neste momento será levantada a sustentação (responsável por dar estabilidade a toda construção).
Por isso, nessa fase precisa de bastante atenção e cuidados para não colocar a obra em risco. Formada por fundação, lajes, pilares e vigas.
Os materiais básicos são: areia, blocos de concreto, cimento, vergalhões, pregos, escoras, argamassa, brita e formas de madeiras.
A segunda fase refere-se a alvenaria, ou seja, ao conjunto de blocos das paredes, tijolos, pedras, alicerces e muros.
Os materiais básicos são: cimento, tijolos, areia, blocos de concreto, argamassa, vergalhões, tubos de PVC, quadro de distribuição, reboco e caixas de luz.
A terceira fase refere-se a cobertura, ou seja, a parte da obra que irá proteger a casa e proporcionar conforto termoacústico para os moradores.
Os materiais básicos são: telhas, calhas e rufos, pregos, madeira, cimento, manta térmica, arame, vigas, caibros, vergalhões e caixa d’água.
A quarta fase refere-se ao acabamento, ou seja, é a fase final. Nesse momento serão colocados os revestimentos, metais, louças e forros, além da pintura e da passagem de fiação que também será feita.
Os materiais básicos são: argamassa, gesso, lixas, interruptores, fechaduras, lâmpadas, rejunte, azulejos, pisos, janelas, esquadrias, tinta, pincéis, rolo de pintura e decoração.
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